No dia 26 de maio, o Grupo de Orçamento do Observatório Social de Brumadinho enviou, via email, as seguintes demandas para a Câmara de vereadores do Município:
Excelentíssima Sra. Presidente da Câmara dos Vereadores,
Cumprimentando-a cordialmente, solicitamos verificar a possibilidade de o Observatório Social de Brumadinho, em parceria com a Escola desse Legislativo e da CGU-Regional/MG, realizar uma oficina de discussão e qualificação da comunidade local para apresentação de sugestões para a LDO2019. Nosso objetivo é de realizar o treinamento no dia 28/5/2018, de 18 às 21 horas.
Em adição, solicitamos também que o arquivo divulgado do projeto da LDO2019, bem assim o arquivo da LDO2018, constantes do Portal de Transparência dessa Câmara, passem a atender os requisitos exigidos pela Lei de Acesso à Informação e pela LC 131/2009.
Nesse sentido, trazemos, "in verbis", a orientação do Guia de Implantação de Portais da Transparência da CGU (https://www.cgu.gov.br/ Publicacoes/transparencia- publica/brasil-transparente/ arquivos/guia_ portaltransparencia.pdf) p.10:
"Como já foi visto, a Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações disponibilizadas no sítio digital possibilitem a gravação de relatórios em padrões de dados abertos. Para tanto, é preciso observar que :
1. Dados abertos são aqueles publicados em formato aberto, não proprietário e legíveis por máquina;
2. As informações devem estar disponíveis a todos sem que, para o acesso, seja necessário um programa específico.
3. Arquivos em formato não proprietário são aqueles que podem ser abertos e editados em software livre. Um documento de texto em formato não proprietário, por exemplo, tem uma extensão “.ODF”. Já um arquivo com tabelas, a extensão “.ODS”. É importante destacar, no entanto, que essa recomendação não impede que os arquivos sejam publicados, de forma complementar, em formatos
proprietários de uso corrente, como os da Microsoft (“.DOC” ou “.RTF” para arquivos de texto e “.XLS” para tabelas);
4. Os arquivos devem ser publicados de forma que sua reutilização não seja limitada, como acontece no caso dos arquivos de imagens: “.PDF”, “.JPG”, “.TIFF”, “.BMP”;
5. Os dados devem estar livremente disponíveis para todos utilizarem e redistribuírem como desejarem, sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle."
Assim, como o formato de imagem coloca a Câmara em contexto de desobediência legal e impede o pleno acesso ao projeto e como tal cerceia o exercício da cidadania, solicitamos a imediata solução do problema.
Cordialmente,
GT de Orçamento do OS de Brumadinho
Leice Garcia
Geovane Murta
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