terça-feira, 11 de julho de 2023

 

 Políticas públicas e  discussão da LDO 


No Observatório Social de Brumadinho, nesta semana, nos perguntamos como nós, cidadãos e cidadãs, podemos de fato influir no planejamento das políticas públicas no âmbito da LDO2024. O resultado dessa discussão está apresentado a seguir, na forma de um comentário geral e de 3 exercícios práticos nos temas de mobilidade urbana, educação e saúde. 

Comentário geral – para podermos participar da discussão das escolhas públicas no âmbito da LDO2024, é preciso que a gente compreenda como está estruturado o projeto de lei. Duas perguntas são essenciais: têm expressos, no art. 2º, as diretrizes da gestão em cada política pública? Traz no anexo as prioridades do governo em termos de programas e ações que terão asseguradas maiores condições de execução? Se a resposta for sim, nós temos como abrir o diálogo com a administração. Do contrário, temos que fazer um trabalho de auxílio/pressão por melhor estrutura da LDO e, ao mesmo tempo, apontar algumas direções para algumas políticas públicas. 

Em Brumadinho o nosso contexto é de resposta negativa para as duas perguntas, a despeito de avanços (documento em pdf aberto e metas explícitas).  Nada foi apontado de diretrizes ou de resultados pretendidos para cada área de política pública. Também não existem prioridades de programas e ações de governo, dado que foi trazido para a LDO a totalidade dos programas e ações do PPA2023-2025. Isto é não houve priorização. Isso precisa ser aperfeiçoado para o próximo ano.

 Ainda assim, mesmo sem prioridades, fizemos um exercício prático, para 3 áreas, pensando em nossas preocupações e demandas e o que está no anexo de prioridades.

1. Transporte e mobilidade urbana –  a demanda, apresentada pelo associado Maurílio Jardim interessa de perto à cidade: ampliação da mobilidade com construção de vias com rolamento

Ao abrir o arquivo do projeto da LDO e pesquisarmos a palavra “mobilidade”, encontra-se  duas ocorrências: Uma no Programa 0003 - MOBILIDADE URBANA E TRANSITO DE QUALIDADE, para o qual está sinalizado que haverá um aporte de  R$ 28.052.017,50 e outra na área da saúde. Claramente, a demanda apresentada é afeta ao programa 003, pois o objetivo do programa é “ampliar com viabilização e transformação das linhas de transporte coletivo de ônibus, readequar o sistema de circulação de veículos automotores na sede e nos distritos, promovendo a sinalização horizontal e vertical, inclusive nas estradas e vias do município.” Neste programa, constam 4 ações orçamentárias:

  • CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - 15.958.880,00’
  • CONSTRUÇÃO DE PONTES E PASSARELAS - 1.000.000,00
  • MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO URBANA - 2.800.000,00
  • COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - 6.230.137,50
  • PLANEJAMENTO PROJETO E COORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO - 2.063.000,00

Ainda que o objetivo explicitamente não contemple a demanda apresentada, ela poderia estar inserida em “readequação do sistema de circulação da cidade”. Como as 4 ações do programa não correspondem de fato à demanda, a melhor solução é apresentar a sugestão de acrescer mais uma ação no programa 003, como prioridade de governo, se necessário retirando recurso da primeira ação relativa ao sistema viário. Como fazer? A seguir, apresentamos uma ideia de como poderia ser apresentada uma sugestão  à Câmara Municipal

Acrescer no Programa 003, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DE QUALIDADE, uma ação de  governo prioritária para 2024, que traga mais mobilidade para as pessoas com deficiência.

0003 - MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DE QUALIDADE

XXXX Ampliação da mobilidade urbana com construção de 3 vias com rolamento – R$ 3.000.000,00

2.  Demanda, apresentada pela associada Leice Garcia: melhoria do Ensino Fundamental, pois o IDEB está apontando que o ensino fundamental piorou na cidade nos últimos anos. 

Ao pesquisar no arquivo do projeto da LDO2024  a palavra “ensino fundamental”. encontramos 17 ocorrências. A maior parte no programa 007 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, com destinação de 36.965.909,64. O Programa tem como objetivo "proporcionar um atendimento de melhor qualidade aos alunos, visando sua formação básica, de forma que estes possam ter um processo de ensino e aprendizagem cada vez melhor, com o auxílio de professores capacitados com vistas as adequadas necessidades dos alunos, bem como aumentar o número de vagas no ensino fundamental, as disciplinas da matriz curricular. 

  • CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (duas ações com o mesmo nome) (5.000.000,00 e 2.100.000,00)
  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (600.000,00)
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (duas ações com o mesmo nome) – (4.517.415,00 e 22.240.617,64)
  • VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - 2.507.877,00

Conforme o objetivo do programa, não há dúvida que este é o Programa em que se insere qualquer projeto de melhoria da qualidade do ensino fundamental. Mas como não existe uma ação específica para essa finalidade, vale apresentar uma sugestão de nova ação:


007 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

XXXX - Aprimoramento da rede do ensino fundamental – 3.000.000 – meta: capacitar 20% dos profissionais da rede alunos do ensino fundamental. Sugestão de indicador para o programa: nota Enem 


3. Demanda apresentada por Didi: atendimento em saúde mental


Ao pesquisar a palavra “mental” veio um conjunto de informações da área de saúde que destoam das informações das demais políticas. Trata-se de um detalhamento muito operacional de objetivos e metas. E está confuso, porque nesse caso o financeiro está deslocado. De qualquer forma, foi útil para perceber que, no operacional, a área da saúde tem metas relacionadas com saúde mental. O  objetivo 2.6 é Fortalecer e aperfeiçoar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Pesquisando nos programas da política de saúde, nosso primeiro pensamento foi  que área de saúde mental pudesse estar inserida no programa 0031, que conta com 36.866.810,00.

0031 - ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL DE SAÚDE DESCRIÇÃO

OBJETIVO: Assegurar eficiência ao sistema de saúde garantindo uma rede de atenção à Saúde integrada, resolutiva, com prioridade às ações de promoção e prevenção em saúde, reformulando a rede de atendimento de modo a modernizar e humanizar os serviços com qualidade, tanto na atenção básica como na assistência ambulatorial, emergencial e hospitalar, assistência farmacêutica.

  • CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - 4.582,00
  • CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - 6.110,00
  • JUDICIALIZAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA - 44.553,00
  • DESPESAS COM JUDICIALIZAÇÕES DE MEDICAMENTOS - 473.539,00
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA - 4.652.647,00
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - 42.048.241,00

No entanto ao tentar localizar a palavra “psicossocial”, tal como o objetivo operacional, aparece o Programa 0012, Atendimento Básico de Saúde, com a disponibilidade de 16.277.504,70 para 3 ações:

  • MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE  - 2.433.888,00
  • GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E PATRIMONIAL - 13.760.874,70
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PSICOSOCIAIS - 82.742,00

Em termos de planejamento, pelo que está na LDO, se saúde mental foi tema apenas deste último programa, pode-se dizer com certeza de que não veio como prioridade, pois o recurso  destinado à ação é praticamente nada.  Em termos de sugestão para a Câmara, poderia sugerir que haja  remanejamento de recursos entre as ações do programa, de forma que a ação das atividades psicossociais tivesse um aporte, pelo menos de 1.200.000 em 2024.”


Reflexão sobre como a população pode ter mais influência nas políticas públicas da cidade:

Percebe-se um problema de estrutura ainda precária do planejamento e espaço para participação popular de forma a causar efeito ainda na etapa da elaboração das leis orçamentárias. Para fortalecer a participação popular, pode-se pensar na formação de grupos de acompanhamento do planejamento e da execução das políticas públicas na cidade, com o assessoramento do Observatório Social. Isso levaria a ter grupos na sociedade civil  mais capaz de:

  • Entender a estrutura de uma determinada política pública;
  • Apresentar sugestões tanto no âmbito do Executivo, quanto do Legislativo para aperfeiçoamentos
  • Fazer trabalho de convencimento junto aos vereadores para a aprovação das sugestões  popularesdurante etapa de tramitação das leis orçamentárias 
  • Acompanhar a revisão do PPA e a  elaboração da Lei Orçamentária Anual para ver se as prioridades da população inseridas na LDO foram atendidas; e
  • Acompanhar a execução do programa e das ações a fim de que as demandas possam se transformar em realidade prática para a cidade.


quinta-feira, 6 de julho de 2023

 


O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 de Brumadinho


É possível que você já tenha visto/lido postagens do Observatório Social de Brumadinho (OSBrumadinho) sobre leis orçamentárias e, nesse caso, sabe o quanto defendemos que esses leis precisam ser aperfeiçoadas em nossa cidade. Entre maio e julho, sempre nos dedicamos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a partir de setembro, entram em discussão duas outras leis do ciclo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA) – revisão ou aprovação - e a Lei Orçamentária Anual (LOA) - aprovação.

Essas leis do ciclo orçamentário são sempre propostas pelo Poder Executivo, ou seja, são de responsabilidade do prefeito. E devem ser aprovadas pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), com participação popular, sendo que este direito de participação é garantido pela Constituição Federal brasileira.

Nesse momento, é a LDO que está em tramitação na Câmara. Vamos começar nossa discussão pela responsabilidade do prefeito e pelo nosso direito de participar. O que deve conter uma LDO? E como está o projeto da LDO2024 de Brumadinho?  Pela primeira vez, a prefeitura, finalmente, enviou ao Legislativo um arquivo do projeto em PDF editável. Isso aconteceu após 7 anos de luta e reivindicação popular. Estamos comemorando o avanço, mas ainda não está de acordo com o que a lei preconiza (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Lei de Acesso à Informação). Precisa que ser em formato aberto, tipo planilhas de Excel, texto em Word e vamos lutar por isso no futuro.

Mas, agora, a hora é de auxiliar no aprimoramento do projeto que está tramitando na Câmara Municipal. De acordo com as 20 questões do check-list que o OS elaborou, o PL da LDO2024 atende, do ponto de vista formal, a legislação vigente (Constituição Federal (CF), Lei Orgânica e LRF) em 75 %, conforme se segue:

1. Itens da CF e da LRF contemplados (estão citados no projeto)

Estabelecer as metas e as prioridades da administração pública 
Orientar a elaboração e execução da LOA
Dispor sobre as alterações na legislação tributária
Dispor sobre vantagem/aumento de remuneração, criação de cargos etc.
Dispor sobre parâmetros fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo
Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
Definir critérios e formas de limitação de empenho
Estabelecer condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso
Definir o montante e a forma de utilização da reserva de contingência
Estabelecer as metas fiscais
Dispor sobre os riscos fiscais
Proibir a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital

2. Itens da CF e da LRF não contemplados (sequer estão citadas)

Proibir o início de atividades e projetos não incluídos na LOA
Proibir a abertura de crédito extraordinário para atender despesas que não sejam as despesas imprevisíveis e urgentes
Proibir a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento, sem prévia autorização legislativa
Estabelecer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados 

Na perspectiva do OSBrumadinho, é interessante concentrar a nossa discussão nos seguintes pontos:

a) metas e as prioridades da administração pública – o governo não traz no corpo da lei um conjunto de compromissos em cada política pública para o próximo ano. Essa lacuna faz com que não tenhamos como identificar se há convergência entre o que as diretrizes e os compromissos do governo local para as várias políticas públicas e a escolha dos programas e ações do PPA2022-2025 como prioridades. Também a falta de um Plano Diretor limita a expectativa de efetividade das várias políticas públicas, pois não há visão de longo prazo.
b) autorização para vantagem/aumento de remuneração – a mera presença de autorização de aumento de remuneração, sem definir categorias, abre um leque perigoso.
c) metas fiscais – as metas vieram com previsão de déficit primário: estima arrecadar 429 milhões para uma despesa de 578 milhões, ou seja, déficit primário de 149 milhões. Como precisamos trabalhar com déficit primário em momento de tantos projetos em andamento advindos do Acordo Judicial em execução. Precisamos compreender esses números. Como não há texto aplicativo acompanhando as tabelas, a informação está incompleta e não podemos dizer se apoiamos ou não.
d) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento, sem prévia autorização legislativa – a LDO está trazendo uma autorização prévia do legislativo para que o executivo altere o orçamento (art.25), remanejando recursos entre órgãos e de entre programas e ações em um mesmo órgão, em oposição ao que a CF preconiza (art. 167, Inciso VI). 

Até dia 11/7, data da audiência pública, vamos falar sobre esses temas em nossas redes sociais. 

Acompanhe nossas postagens:
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Brumadinho, 6/7/2024


Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde,  O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a...