quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Fique por dentro da discussão sobre os projetos do PPA2022-2025 e da LOA2022 

 

Desde 2017, quando iniciou suas atividades, o Observatório Social de Brumadinho vem participando das discussões e audiências públicas, sempre com uma postura cooperativa e crítica. O nosso objetivo é colaborar para que tenhamos uma utilização adequada dos recursos que têm origem nos impostos que nós pagamos. As duas maiores críticas têm sido: fragilidade técnica das peças orçamentárias e o formato dos arquivos dos projetos

Chegamos a ter expectativa positiva para os projetos do Plano Plurianual-PPA2022-2025 e da Lei Orçamentária-LOA2022. Afinal, depois da tragédia-crime da Vale, o município mais que dobrou as receitas públicas anuais. Portanto, tinha recursos para pagar uma boa consultoria. Também teve a discussão e a elaboração do projeto de revisão do plano diretor da cidade. Isso poderia incidir positivamente em nova condição para a elaboração das leis orçamentárias. Por último, tivemos, como OS, reunião com o Secretário Municipal de Planejamento e sua equipe, em agosto/2021 para apresentar críticas e sugestões. 

Menos de um mês depois, a responsabilidade pela elaboração do planejamento (PPA) e do orçamento (LDO e LOA) não mais estava entre as competências da Secretaria Municipal de Planejamento e sim da Secretaria Municipal de Administração. E quando os projetos chegaram vimos que, se houve alguma mudança foi para pior. 

No caso do projeto do PPA2022-2025, não há definição de produtos (bens ou serviços) e as metas físicas vieram sem preenchimento, resultando em “zero” como meta para todas as ações nos 4 anos. Isso é uma afronta à Constituição, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei 4.320/1964. Aprovar o projeto, tal como ele se encontra equivale a qualquer um de nós assinar um contrato, em que fica definida a nossa obrigação de pagar, mas sem definir por parte do fornecedor o que será entregue. Será um absurdo sem precedentes, se os vereadores aprovarem o projeto como ele está. 

No caso do projeto da Lei Orçamentária, as fragilidades estão menores, mas um ponto nos chamou a atenção negativamente: a autorização para o Poder Executivo realizar, sem consultar o Legislativo, abertura de créditos adicionais em um percentual muito acima do que a jurisprudência dos tribunais permite.

Tal como está redigido no art. 2o do Projeto n.105/2021 (LOA2022), o Poder Executivo poderá suplementar, sem consultar a Câmara, o valor de até 80% do orçamento. Isso corresponde a uma descaracterização da finalidade de planejamento e de controle previstos na legislação orçamentária, dado que o Poder Legislativo estaria assinando um cheque em branco para o Poder Executivo. A nossa posição é de que esse valor deva ficar limitado a 20%. Considerando os termos da Lei Complementar nº 101/00 (LRF), que exige ação planejada na gestão pública (art. 1º, §1º), é possível afirmar que quanto maior o percentual autorizado na lei orçamentária, acima da expectativa da inflação, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle, o que é inadmissível para a sociedade civil.

Quanto ao segundo problema, formato com que a Câmara nos permite acesso aos projetos das leis orçamentárias, nada mudou: PDF de imagem não pesquisável. Essa crítica não é capricho do OS. O que Câmara está fazendo é transparência falseada e ilegal.  Falseada porque com arquivos fechados não podemos fazer nada, não conseguimos fazer a leitura do documento com auxílio de aplicativos digitais.  Ilegal porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) exige a disponibilização de informações orçamentárias em “formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”. Estão, portanto, descumprindo a LAI.

Nunca conseguimos entender a dificuldade de disponibilizar os projetos em Word, Excel, ou dados abertos. Necessariamente os projetos são elaborados nesses formatos. Será atentado deliberado à cidadania, por parte dos gestores e dos vereadores? Não acreditamos nisso. Mas, se não é isso, sobram desconhecimento e falta de compromisso com a população e nesse caso muito pode ser feito.

A boa notícia é que, dia 18/10/2021, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tivemos acesso, pela primeira vez em todos esses anos, a arquivos em PDF de imagem pesquisável dos projetos do PPA2022-2025 e da LOA2022. Está longe de ser o que a LAI determina e o que precisamos. Mas é alguma coisa! Não conseguiremos baixar planilhas e nem comparar textos automaticamente, mas rapidamente podemos localizar partes do projeto, mas consideramos que caminhamos. 

 

E agora, o que podemos ainda fazer para cooperarmos com a cidade?

 

1)    Quanto à suplementação: o OS enviou proposta de emenda ao Presidente da Câmara e a todos vereadores, alterando para 20% a autorização. Apenas o vereador Gabriel Parreiras acolheu a proposta de emenda, o que resultou na única emenda proposta pela Câmara. Impressionante a ausência de emendas em projetos de lei dessa importância. Pedimos o seu apoio para a campanha com a hashtag: #euapoioaemenda20%#.

2)    Quanto à ausência de metas físicas e à insuficiência na definição dos produtos: a) estamos entrando com representação no Ministério Público para que seja exigida a alteração do anexo do projeto do PPA, a fim de incluir produtos e metas físicas; b) por meio da nossa rede de parcerias e alianças com a sociedade civil, nos oferecemos para auxiliar a Secretaria responsável a aperfeiçoar o anexo do projeto do PPA, a fim de a gestão definir produtos e metas físicas coerentes. Tudo isso a custo zero para o poder público. Precisamos somente que a prefeitura aceite a nossa parceria e que a Câmara nos conceda um prazo de até um mês após a data da audiência pública. Por isso, apoie a hashtag: #euquerometasfísicas# .

3)  Sobre o formato: como a Câmara não tomou nenhuma providência, ao ser informada que a Secretaria de Administração estava com os arquivos em PDF de imagem pesquisável, clique aqui para acessar os projetos no drive do Observatório: https://drive.google.com/drive/folders/1n_7WfWEfXOTUwt_0JmeHEqRrVfudnTqT?usp=sharing

 

 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Ofício para o Presidente da Câmara dos Vereadores de Brumadinho

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Brumadinho,

 

 

 

 

                       Prezado Senhor,

 

 

 

O Observatório Social de Brumadinho (OSBrumadinho) vem manifestar a Vossa Excelência e demais vereadores preocupação em relação à regularidade na tramitação do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2022-2025 (PPA) e do Projeto da Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA) nessa Câmara. Essa preocupação revela-se, preliminarmente, em função de três questões. O primeiro é sobre a falta de tempestividade na publicação dos arquivos desses projetos no site dessa Câmara; o segundo é a ausência da publicação do cronograma da tramitação nessa Câmara, em especial, a data da audiência pública para a discussão dos projetos; e terceiro o formato em que os projetos estarão publicados.

2.                    Em relação ao primeiro ponto, a Constituição Federal brasileira e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LC 101/2000, trazem obrigatoriedade de a União, Estados e Municípios cumprirem previsão de conteúdo material para o PPA e para a LOA, bem assim oportunizar a participação social durante a tramitação da apreciação dos projetos. Em termos de rito de tramitação, a LRF assim determina:

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                   

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;          (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).         

3.         Nesse sentido, além da obrigatoriedade constitucional e infraconstitucional, o Regimento Interno da CM de Brumadinho assim define em seu art. 150, in verbis:

Art. 150 – Será realizada reunião Plenária destinada à Audiência Pública para subsidiar o exame dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento anual, objetivando o conhecimento do Legislativo das necessidades e demandas da população. 

§ 1º - Nas audiências a que se refere o caput deste artigo, participarão representantes do Executivo e do Legislativo, além da população.

§ 2º – Cabe à Presidência da Câmara adotar as providências necessárias para realização das Audiências, dentro dos 15 (quinze) dias contados da entrada do projeto na Câmara (..)

4.                    Assim, pelo Regimento Interno, a data limite para realização da audiência seria 15/10. Nesse sentido, aguardamos urgentemente o cronograma de tramitação dos projetos do PPA2022-2025 e da LOA2022, contemplando a devida audiência pública, dado que os projetos foram encaminhados pelo Prefeito a essa casa no dia 30/09/2021. 

5.                    Ainda em termos de solicitação, considerando que a pandemia do COVID-19 ainda está em curso, pedimos que a audiência seja feita de forma presencial e com possibilidade de participação on line, inclusive para intervenções de cidadãos e cidadãs. 

6.                    Um outro ponto importante é a forma de acesso aos documentos. Até o momento a sociedade civil sempre em Brumadinho teve acesso a arquivos em PDF de imagem dos projetos das leis orçamentárias. Esse formato não se adequa ao conceito de transparência exigido pelo arcabouço jurídico do Brasil. Segundo a Lei de Acesso à Informação, nos termos do parágrafo 3o do art. 8o, a disponibilidade de informação ativa deve se dar nos formatos que possibilitem estruturação da informação, inclusive com utilização de ferramenta de busca. Portanto, ao nosso entender, os arquivos dos projetos a serem disponibilizados no site da Câmara devem ser de PDF aberto e não cópia em PDF de imagem do documento original enviado pelo Poder Executivo.

7.                    Aguardamos que essa casa legislativa cumpra seu papel, observando rigorosamente a lei e a legitimidade que devem sempre conduzir e pautar as ações do Poder Legislativo.

                       Atenciosamente,

                                             ORIGINAL ASSINADO ELETRONICAMENTE

Leice Maria Garcia

Presidente do Conselho de Administração do 

Observatório Social de Brumadinho

 

Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde,  O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a...