sábado, 11 de novembro de 2023

Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde, 


O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a assessoria do Fundo Municipal de Saúde que apresentou uma proposta de R$ 155.080.000,00 (cento e cinquenta milhões e oitenta mil reais), após o envio a secretaria de planejamento foi acordado um corte de R$ 74.441.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um reais) o que seria aberto por superavit financeiro no exercício de 2024, uma vez que a Vale deposito o acordo que seria parcelado nos 5 anos e no exercício de 2023 depositou o valor total de R$ 226.685.977,58 (Duzentos e vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e a nova proposto avaliada em nova audiência junto a este conselho e com as devidas justificativas apresentadas aprovou a nova LOA 2024 do FMS a saber:


Pode observar que a maior redução ocorreu na fonte de financiamento da Empresa vale, o que resultou em nova distribuição do orçamento por programa de trabalho conforme detalhado abaixo:




Observe que a maior redução aconteceu no programa de despesa de média e alta complexidade, isto porque para o ano de 2024 o maior financiador deste programa será a fonte 26590160000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde, o que manterá o orçamento conforme havia previsto no início.






Os impactos da alteração orçamentaria se deram conforme quadro abaixo demonstra por categoria de despesa.




Análise da Proposta de Lei Orçamentária Anual 2024 de Brumadinho



O Projeto de Lei 119/2023, em tramitação na Câmara Municipal de Brumadinho, trata da proposta orçamentária do município para 2024. Ela estima R$501.162.550,00 como receita total e fixa despesas para as diferentes funções de governo (políticas públicas) no mesmo valor. 

Uma questão importante pode ser percebida na mensagem que encaminha a proposta orçamentária ao Legislativo. O Prefeito afirmar ao Presidente da Câmara que o “orçamento da Secretaria Municipal de Saúde foi fixado em R$ 155.080.000,00” a despeito de na proposta orçamentária estar outro valor.  E esclarece que o valor cheio, de pouco mais de 155 milhões, será composto por R$ 80.639.000,00 da receita corrente de 2024 e R$ 74.441.000,00, terá como origem o superávit financeiro obtido de recursos do acordo global que passarão “a integrar o Orçamento durante a execução em 2024.”

A primeira questão que percebemos na análise do PL é que existe um orçamento oficial de 501 milhões e que nele a destinação de recursos para a saúde é de pouco mais de 80 milhões. O restante vem de um superavit primário de um exercício que ainda não terminou. Assim, na prática, oficialmente, existe uma grande lacuna na definição dos gastos da saúde para 2024. E essa é uma das políticas públicas de maior impacto para a população da cidade.   

Como sempre fazemos,  pedimos esclarecimentos ao Poder Executivo:

1) Qual a explicação para a projeção do gigantesco superavit financeiro deste ano de 2023? 
2) Por que o orçamento da saúde foi considerado o mais apropriado para não ter a fixação de despesa correta por programa de governo? Como será feita a majoração de valores? Qual a garantia que a população tem de que haverá superavit financeiro? Qual a garantia de que os recursos serão aplicados na saúde se não estará na Lei Orçamentária?

Até hoje, dia 10/11, o OS recebeu resposta do Conselho Municipal da Saúde (CMS) e conseguiu o agendamento de reunião com a Controladoria-Geral e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação para segunda-feira próxima, a fim esclarecer questões que ainda não conseguimos compreender.

A resposta do CMS, bastante detalhada, pode ser consultada em sua integra aqui em nosso Blog, na sequência a essa matéria. Pela declaração oficial enviada por mensagem pela Presidente do Conselho temos as seguintes informações:
1. O Conselho participou “ativamente da construção do orçamento 2024”.
2. A saúde propôs inicialmente um orçamento de cerca 155 milhões.
3. Depois de a proposta ser enviada à Secretaria de Planejamento, houve um acordo para cortar 74.441.000,00 que seria compensado com parte do superavit financeiro de 2023.
4. Esse superavit é resultado de um acordo com a Vale para 5 anos e que, em 2023, teve um depósito de R$ 226.685.977,58.
5. Basicamente, os 74 milhões serão, durante o exercício de 2024, concentrados no programa de trabalho “Ações Estratégicas Recursos Vale”, nas ações de Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (63 milhões) e Execução Termo Pactuação de Atos.


O que temos de informação ainda é pouco para darmos significado ao que está acontecendo. Por enquanto, nosso interesse é mostrar que, por trás da peça orçamentária, temos muitos aspectos que precisamos compreender, tais como: em que mesmo esses recursos vão ser aplicados? Esses recursos podem ser aplicados em qualquer objeto na política pública da saúde? Esse arranjo permitiu ao município aplicar menos de sua receita própria em saúde e priorizar obras em um ano eleitoral? Precisamos compreender mais e vamos correr atrás de mais informação fidedigna nesses dias que antecedem à audiência pública. 

Acompanhe as nossas redes sociais e venha conosco discutir com  mais consciência sobre o que acontece em nossa cidade! Vamos favorecer a que a sociedade civil tenha mais participação nas decisões do espaço público!


terça-feira, 11 de julho de 2023

 

 Políticas públicas e  discussão da LDO 


No Observatório Social de Brumadinho, nesta semana, nos perguntamos como nós, cidadãos e cidadãs, podemos de fato influir no planejamento das políticas públicas no âmbito da LDO2024. O resultado dessa discussão está apresentado a seguir, na forma de um comentário geral e de 3 exercícios práticos nos temas de mobilidade urbana, educação e saúde. 

Comentário geral – para podermos participar da discussão das escolhas públicas no âmbito da LDO2024, é preciso que a gente compreenda como está estruturado o projeto de lei. Duas perguntas são essenciais: têm expressos, no art. 2º, as diretrizes da gestão em cada política pública? Traz no anexo as prioridades do governo em termos de programas e ações que terão asseguradas maiores condições de execução? Se a resposta for sim, nós temos como abrir o diálogo com a administração. Do contrário, temos que fazer um trabalho de auxílio/pressão por melhor estrutura da LDO e, ao mesmo tempo, apontar algumas direções para algumas políticas públicas. 

Em Brumadinho o nosso contexto é de resposta negativa para as duas perguntas, a despeito de avanços (documento em pdf aberto e metas explícitas).  Nada foi apontado de diretrizes ou de resultados pretendidos para cada área de política pública. Também não existem prioridades de programas e ações de governo, dado que foi trazido para a LDO a totalidade dos programas e ações do PPA2023-2025. Isto é não houve priorização. Isso precisa ser aperfeiçoado para o próximo ano.

 Ainda assim, mesmo sem prioridades, fizemos um exercício prático, para 3 áreas, pensando em nossas preocupações e demandas e o que está no anexo de prioridades.

1. Transporte e mobilidade urbana –  a demanda, apresentada pelo associado Maurílio Jardim interessa de perto à cidade: ampliação da mobilidade com construção de vias com rolamento

Ao abrir o arquivo do projeto da LDO e pesquisarmos a palavra “mobilidade”, encontra-se  duas ocorrências: Uma no Programa 0003 - MOBILIDADE URBANA E TRANSITO DE QUALIDADE, para o qual está sinalizado que haverá um aporte de  R$ 28.052.017,50 e outra na área da saúde. Claramente, a demanda apresentada é afeta ao programa 003, pois o objetivo do programa é “ampliar com viabilização e transformação das linhas de transporte coletivo de ônibus, readequar o sistema de circulação de veículos automotores na sede e nos distritos, promovendo a sinalização horizontal e vertical, inclusive nas estradas e vias do município.” Neste programa, constam 4 ações orçamentárias:

  • CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - 15.958.880,00’
  • CONSTRUÇÃO DE PONTES E PASSARELAS - 1.000.000,00
  • MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO URBANA - 2.800.000,00
  • COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - 6.230.137,50
  • PLANEJAMENTO PROJETO E COORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO - 2.063.000,00

Ainda que o objetivo explicitamente não contemple a demanda apresentada, ela poderia estar inserida em “readequação do sistema de circulação da cidade”. Como as 4 ações do programa não correspondem de fato à demanda, a melhor solução é apresentar a sugestão de acrescer mais uma ação no programa 003, como prioridade de governo, se necessário retirando recurso da primeira ação relativa ao sistema viário. Como fazer? A seguir, apresentamos uma ideia de como poderia ser apresentada uma sugestão  à Câmara Municipal

Acrescer no Programa 003, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DE QUALIDADE, uma ação de  governo prioritária para 2024, que traga mais mobilidade para as pessoas com deficiência.

0003 - MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO DE QUALIDADE

XXXX Ampliação da mobilidade urbana com construção de 3 vias com rolamento – R$ 3.000.000,00

2.  Demanda, apresentada pela associada Leice Garcia: melhoria do Ensino Fundamental, pois o IDEB está apontando que o ensino fundamental piorou na cidade nos últimos anos. 

Ao pesquisar no arquivo do projeto da LDO2024  a palavra “ensino fundamental”. encontramos 17 ocorrências. A maior parte no programa 007 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, com destinação de 36.965.909,64. O Programa tem como objetivo "proporcionar um atendimento de melhor qualidade aos alunos, visando sua formação básica, de forma que estes possam ter um processo de ensino e aprendizagem cada vez melhor, com o auxílio de professores capacitados com vistas as adequadas necessidades dos alunos, bem como aumentar o número de vagas no ensino fundamental, as disciplinas da matriz curricular. 

  • CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (duas ações com o mesmo nome) (5.000.000,00 e 2.100.000,00)
  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (600.000,00)
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (duas ações com o mesmo nome) – (4.517.415,00 e 22.240.617,64)
  • VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - 2.507.877,00

Conforme o objetivo do programa, não há dúvida que este é o Programa em que se insere qualquer projeto de melhoria da qualidade do ensino fundamental. Mas como não existe uma ação específica para essa finalidade, vale apresentar uma sugestão de nova ação:


007 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

XXXX - Aprimoramento da rede do ensino fundamental – 3.000.000 – meta: capacitar 20% dos profissionais da rede alunos do ensino fundamental. Sugestão de indicador para o programa: nota Enem 


3. Demanda apresentada por Didi: atendimento em saúde mental


Ao pesquisar a palavra “mental” veio um conjunto de informações da área de saúde que destoam das informações das demais políticas. Trata-se de um detalhamento muito operacional de objetivos e metas. E está confuso, porque nesse caso o financeiro está deslocado. De qualquer forma, foi útil para perceber que, no operacional, a área da saúde tem metas relacionadas com saúde mental. O  objetivo 2.6 é Fortalecer e aperfeiçoar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Pesquisando nos programas da política de saúde, nosso primeiro pensamento foi  que área de saúde mental pudesse estar inserida no programa 0031, que conta com 36.866.810,00.

0031 - ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL DE SAÚDE DESCRIÇÃO

OBJETIVO: Assegurar eficiência ao sistema de saúde garantindo uma rede de atenção à Saúde integrada, resolutiva, com prioridade às ações de promoção e prevenção em saúde, reformulando a rede de atendimento de modo a modernizar e humanizar os serviços com qualidade, tanto na atenção básica como na assistência ambulatorial, emergencial e hospitalar, assistência farmacêutica.

  • CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL - 4.582,00
  • CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - 6.110,00
  • JUDICIALIZAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA - 44.553,00
  • DESPESAS COM JUDICIALIZAÇÕES DE MEDICAMENTOS - 473.539,00
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA - 4.652.647,00
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - 42.048.241,00

No entanto ao tentar localizar a palavra “psicossocial”, tal como o objetivo operacional, aparece o Programa 0012, Atendimento Básico de Saúde, com a disponibilidade de 16.277.504,70 para 3 ações:

  • MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE  - 2.433.888,00
  • GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E PATRIMONIAL - 13.760.874,70
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PSICOSOCIAIS - 82.742,00

Em termos de planejamento, pelo que está na LDO, se saúde mental foi tema apenas deste último programa, pode-se dizer com certeza de que não veio como prioridade, pois o recurso  destinado à ação é praticamente nada.  Em termos de sugestão para a Câmara, poderia sugerir que haja  remanejamento de recursos entre as ações do programa, de forma que a ação das atividades psicossociais tivesse um aporte, pelo menos de 1.200.000 em 2024.”


Reflexão sobre como a população pode ter mais influência nas políticas públicas da cidade:

Percebe-se um problema de estrutura ainda precária do planejamento e espaço para participação popular de forma a causar efeito ainda na etapa da elaboração das leis orçamentárias. Para fortalecer a participação popular, pode-se pensar na formação de grupos de acompanhamento do planejamento e da execução das políticas públicas na cidade, com o assessoramento do Observatório Social. Isso levaria a ter grupos na sociedade civil  mais capaz de:

  • Entender a estrutura de uma determinada política pública;
  • Apresentar sugestões tanto no âmbito do Executivo, quanto do Legislativo para aperfeiçoamentos
  • Fazer trabalho de convencimento junto aos vereadores para a aprovação das sugestões  popularesdurante etapa de tramitação das leis orçamentárias 
  • Acompanhar a revisão do PPA e a  elaboração da Lei Orçamentária Anual para ver se as prioridades da população inseridas na LDO foram atendidas; e
  • Acompanhar a execução do programa e das ações a fim de que as demandas possam se transformar em realidade prática para a cidade.


quinta-feira, 6 de julho de 2023

 


O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 de Brumadinho


É possível que você já tenha visto/lido postagens do Observatório Social de Brumadinho (OSBrumadinho) sobre leis orçamentárias e, nesse caso, sabe o quanto defendemos que esses leis precisam ser aperfeiçoadas em nossa cidade. Entre maio e julho, sempre nos dedicamos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a partir de setembro, entram em discussão duas outras leis do ciclo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA) – revisão ou aprovação - e a Lei Orçamentária Anual (LOA) - aprovação.

Essas leis do ciclo orçamentário são sempre propostas pelo Poder Executivo, ou seja, são de responsabilidade do prefeito. E devem ser aprovadas pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), com participação popular, sendo que este direito de participação é garantido pela Constituição Federal brasileira.

Nesse momento, é a LDO que está em tramitação na Câmara. Vamos começar nossa discussão pela responsabilidade do prefeito e pelo nosso direito de participar. O que deve conter uma LDO? E como está o projeto da LDO2024 de Brumadinho?  Pela primeira vez, a prefeitura, finalmente, enviou ao Legislativo um arquivo do projeto em PDF editável. Isso aconteceu após 7 anos de luta e reivindicação popular. Estamos comemorando o avanço, mas ainda não está de acordo com o que a lei preconiza (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Lei de Acesso à Informação). Precisa que ser em formato aberto, tipo planilhas de Excel, texto em Word e vamos lutar por isso no futuro.

Mas, agora, a hora é de auxiliar no aprimoramento do projeto que está tramitando na Câmara Municipal. De acordo com as 20 questões do check-list que o OS elaborou, o PL da LDO2024 atende, do ponto de vista formal, a legislação vigente (Constituição Federal (CF), Lei Orgânica e LRF) em 75 %, conforme se segue:

1. Itens da CF e da LRF contemplados (estão citados no projeto)

Estabelecer as metas e as prioridades da administração pública 
Orientar a elaboração e execução da LOA
Dispor sobre as alterações na legislação tributária
Dispor sobre vantagem/aumento de remuneração, criação de cargos etc.
Dispor sobre parâmetros fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo
Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
Definir critérios e formas de limitação de empenho
Estabelecer condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso
Definir o montante e a forma de utilização da reserva de contingência
Estabelecer as metas fiscais
Dispor sobre os riscos fiscais
Proibir a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital

2. Itens da CF e da LRF não contemplados (sequer estão citadas)

Proibir o início de atividades e projetos não incluídos na LOA
Proibir a abertura de crédito extraordinário para atender despesas que não sejam as despesas imprevisíveis e urgentes
Proibir a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento, sem prévia autorização legislativa
Estabelecer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados 

Na perspectiva do OSBrumadinho, é interessante concentrar a nossa discussão nos seguintes pontos:

a) metas e as prioridades da administração pública – o governo não traz no corpo da lei um conjunto de compromissos em cada política pública para o próximo ano. Essa lacuna faz com que não tenhamos como identificar se há convergência entre o que as diretrizes e os compromissos do governo local para as várias políticas públicas e a escolha dos programas e ações do PPA2022-2025 como prioridades. Também a falta de um Plano Diretor limita a expectativa de efetividade das várias políticas públicas, pois não há visão de longo prazo.
b) autorização para vantagem/aumento de remuneração – a mera presença de autorização de aumento de remuneração, sem definir categorias, abre um leque perigoso.
c) metas fiscais – as metas vieram com previsão de déficit primário: estima arrecadar 429 milhões para uma despesa de 578 milhões, ou seja, déficit primário de 149 milhões. Como precisamos trabalhar com déficit primário em momento de tantos projetos em andamento advindos do Acordo Judicial em execução. Precisamos compreender esses números. Como não há texto aplicativo acompanhando as tabelas, a informação está incompleta e não podemos dizer se apoiamos ou não.
d) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do orçamento, sem prévia autorização legislativa – a LDO está trazendo uma autorização prévia do legislativo para que o executivo altere o orçamento (art.25), remanejando recursos entre órgãos e de entre programas e ações em um mesmo órgão, em oposição ao que a CF preconiza (art. 167, Inciso VI). 

Até dia 11/7, data da audiência pública, vamos falar sobre esses temas em nossas redes sociais. 

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Brumadinho, 6/7/2024


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Proposta Orçamentária 2023 - Temos condição de participação da Audiência Pública?


O Observatório Social de Brumadinho vem, desde 2017, tentando contribuir com o aprimoramento do Ciclo Orçamentário da cidade. Muito já foi feito e muito ainda está por fazer. Especialmente, a partir de 2021, com a mudança do responsável pela Secretaria Municipal de Orçamento houve maior abertura para a contribuição cidadã nos processos de elaboração, discussão e controle das leis orçamentárias.

Um ponto também muito importante para esse aperfeiçoamento foi o acionamento do Ministério Público, pelo Observatório, com apoio de outras entidades e parceiros locais, em pontos específicos, quando da tramitação das leis orçamentárias de 2021, conforme se segue: 

a) LDO – o acionamento teve o objetivo de garantir a realização de audiência pública;

b) PPA – o acionamento teve o objetivo denunciar a ausência de metas físicas nas ações de governo;

c) LOA – questão da autorização prévia ao gestor municipal para abrir créditos adicionais em percentual muito elevado

Fomos bem-sucedidos, especialmente em relação às metas físicas. E isso foi fundamental para termos mais informação do que está sendo planejado para fazer com os recursos que o município arrecada, seja de impostos, transferências legais ou constitucionais, seja de multas e acordos judiciais. Assim, é possível considerar que houve um aperfeiçoamento substantivo já nas leis de 2022. O que isso fez de diferença na aplicação dos recursos em 2022, nós veremos por volta de março/2023, quando tivermos acesso à prestação de contas de 2022.

Em relação ao Projeto do Projeto da Lei Orçamentária 2023, o que podemos dizer? 

Primeiro que a estimativa de receita pública nos surpreendeu.  Pela tabela a seguir, pode-se ter uma clareza de como os recursos arrecadados vêm crescendo ano a ano, desde a tragédia-crime da Vale. 

Tabela 2: Evolução Receitas, Despesas e Superávit (2017 a 2020) 

Ano Receita           (R$)      Despesas     (R$) % evolução Superávit/Deficit Orçamentário (R$)

2017 158.456.179,44 157.972.211,26                                     483.968,18

2018 161.849.774,38 157.615.265,32             2,1                     4.234.509,06

2019 315.259.048,64 214.583.687,32             94,8                   100.675.361,32

2020 329.093.279,01 328.196.360,69             4,4                          896.918,32

2021 402.083.605,92 306.202.015,77             22,2                     95.881.590,15

2022 422.845.826,22(1) 207.882.696,22 (2)              5,2

2023 499.645.750,00(3)  499.645.750,00 (4).           18,2

(1) Receita estimada 2022

(2) Despesa liquidada, até setembro/2022

(3) Receita estimada PLOA/2023

(4) Despesa fixada PLOA/2023

Um primeiro ponto é compreender que 4 anos depois da tragédia-crime, a cidade tem uma expectativa de arrecadação mais de 3 vezes maior do que arrecadava em 2018. Essa informação nos ajuda a compreender a importância de que termos informação confiável sobre o que está sendo feito com esses recursos. É muito recurso! E será que estamos vendo na cidade os efeitos de uma evolução tão considerável do orçamento público? 

Um segundo ponto fundamental é nossa condição de participar. Continuamos a ter problemas muito graves para  participarmos de todas as fases da tramitação das leis orçamentárias:

1) Os arquivos continuam a ser disponibilizados para a população em PDF de imagem no site da Câmara;

2) O cronograma de tramitação na Câmara Municipal não é planejado, nem divulgado com antecedência. Por exemplo, no caso da PLOA2023, a chamada para a audiência pública foi feita em 29/11 para acontecer 1/12. Como a sociedade civil pode participar sem poder se organizar para estar presente e para contribuir?

Um terceiro ponto é sobre o mérito do que estamos fazendo com os recursos que estão vindo para o município em decorrência da tragédia-crime. Gostaríamos de entender por que a ideia é fixar despesa em termos de bens e serviços para toda a receita estimada? Por que não se pensa em formar um fundo soberano que pudesse ser aplicado de forma a trazer receitas de capital para o município? Vejam os exemplos da Noruega, que, de país pobre, na década de 60, tornou-se o país com maior renda percapita do mundo porque não gastou todo o dinheiro que arrecadou com petróleo, como fazem muitos países mundo afora. Também o Estado do Espírito Santo no Brasil fez um fundo soberano com os recursos extras do pré-sal e eles têm tido uma excelente performance mesmo no Brasil com crises fiscais sucessivas.  Propomos que pensemos sobre o que estamos fazendo.  Qual o legado para a cidade? Qual é o plano maior que a cidade escolheu? 

sexta-feira, 17 de junho de 2022

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Descrição gerada automaticamente

 

Nota à Imprensa – 16/6/2022

 

Por deliberação da Reunião Aberta, de 13/6/1922, que contou com a presença de associados e cidadãos engajados em cidadania ativa, o OSBrumadinho vem a público comunicar irregularidades na tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 - PL33/2022, na Câmara Municipal de Brumadinho. Todos os apontamentos já foram oficialmente encaminhados ao Presidente da Câmara e ao Ministério Público. 

De acordo com as informações do site da Câmara, o Poder Executivo enviou o projeto da LDO para a Câmara Municipal no dia 13/5, antes do prazo legal que era 15/5. No entanto, o projeto, ao invés de ter a tramitação de acordo com o Regimento Interno da Câmara, se encontra há um mês na assessoria jurídica para emissão do parecer. 

Qual o problema? Primeiro os prazos regimentais (artigos 16, 150, 192 e 194): o Presidente da Câmara tem 15 dias, da entrada do projeto, para tomar providências de chamamento da audiência pública; os vereadores têm um prazo de 15 dias para apresentarem suas emendas e a Câmara tem prazo até 30/6 para votar o projeto da LDO. Fazendo as contas, não dará certo! Ou vamos ver um grande atraso na tramitação, ou uma tentativa de atropelamento. De qualquer forma, precisamos resistir.

Em segundo lugar, mais uma vez, somos desrespeitados em nosso direito de acesso ao projeto. No site, consta um arquivo em PDF de imagem. Completo desrespeito à Lei de Acesso à Informação, que obriga a disponibilização de documentos em formatos para estruturação de informação, inclusive com utilização de ferramenta de busca. 

À população alertamos para o conteúdo do Anexo de Prioridades, cuja elaboração é da responsabilidade do Poder Executivo. Ao invés de prioridades de para as políticas públicas, o projeto traz uma lista de rotinas administrativas para os órgãos: “operacionalizar as atividades administrativas e financeiras inerentes à Secretaria da Fazenda”; “manutenção e apoio às atividades legislativas” e por aí vai, páginas e páginas de rotinas. As prioridades, mais uma vez, são cópia/cola de rotinas apresentadas em versões passadas. Por isso, queremos um substitutivo para o Anexo de Prioridades!

E como nosso pressuposto é cooperação, iniciaremos na próxima segunda-feira, dia 20/6, de 19:30 às 21 h, uma série de encontros abertos à população, para conversarmos sobre os gastos em cada política pública e para pensarmos o que seriam as nossas prioridades. Nesse primeiro encontro, o foco será a política de saúde, porque os problemas decorrentes da tragédia-crime da Vale fazem dessa política a prioridade número 1 para nós. Fiquem atentos às nossas redes sociais, onde divulgaremos o link.


Observatório de Brumadinho:

 https://www.facebook.com/observatoriosocialdebrumadinho/

https://www.instagram.com/osbrumadinho/

 

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Fique por dentro da discussão sobre os projetos do PPA2022-2025 e da LOA2022 

 

Desde 2017, quando iniciou suas atividades, o Observatório Social de Brumadinho vem participando das discussões e audiências públicas, sempre com uma postura cooperativa e crítica. O nosso objetivo é colaborar para que tenhamos uma utilização adequada dos recursos que têm origem nos impostos que nós pagamos. As duas maiores críticas têm sido: fragilidade técnica das peças orçamentárias e o formato dos arquivos dos projetos

Chegamos a ter expectativa positiva para os projetos do Plano Plurianual-PPA2022-2025 e da Lei Orçamentária-LOA2022. Afinal, depois da tragédia-crime da Vale, o município mais que dobrou as receitas públicas anuais. Portanto, tinha recursos para pagar uma boa consultoria. Também teve a discussão e a elaboração do projeto de revisão do plano diretor da cidade. Isso poderia incidir positivamente em nova condição para a elaboração das leis orçamentárias. Por último, tivemos, como OS, reunião com o Secretário Municipal de Planejamento e sua equipe, em agosto/2021 para apresentar críticas e sugestões. 

Menos de um mês depois, a responsabilidade pela elaboração do planejamento (PPA) e do orçamento (LDO e LOA) não mais estava entre as competências da Secretaria Municipal de Planejamento e sim da Secretaria Municipal de Administração. E quando os projetos chegaram vimos que, se houve alguma mudança foi para pior. 

No caso do projeto do PPA2022-2025, não há definição de produtos (bens ou serviços) e as metas físicas vieram sem preenchimento, resultando em “zero” como meta para todas as ações nos 4 anos. Isso é uma afronta à Constituição, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei 4.320/1964. Aprovar o projeto, tal como ele se encontra equivale a qualquer um de nós assinar um contrato, em que fica definida a nossa obrigação de pagar, mas sem definir por parte do fornecedor o que será entregue. Será um absurdo sem precedentes, se os vereadores aprovarem o projeto como ele está. 

No caso do projeto da Lei Orçamentária, as fragilidades estão menores, mas um ponto nos chamou a atenção negativamente: a autorização para o Poder Executivo realizar, sem consultar o Legislativo, abertura de créditos adicionais em um percentual muito acima do que a jurisprudência dos tribunais permite.

Tal como está redigido no art. 2o do Projeto n.105/2021 (LOA2022), o Poder Executivo poderá suplementar, sem consultar a Câmara, o valor de até 80% do orçamento. Isso corresponde a uma descaracterização da finalidade de planejamento e de controle previstos na legislação orçamentária, dado que o Poder Legislativo estaria assinando um cheque em branco para o Poder Executivo. A nossa posição é de que esse valor deva ficar limitado a 20%. Considerando os termos da Lei Complementar nº 101/00 (LRF), que exige ação planejada na gestão pública (art. 1º, §1º), é possível afirmar que quanto maior o percentual autorizado na lei orçamentária, acima da expectativa da inflação, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle, o que é inadmissível para a sociedade civil.

Quanto ao segundo problema, formato com que a Câmara nos permite acesso aos projetos das leis orçamentárias, nada mudou: PDF de imagem não pesquisável. Essa crítica não é capricho do OS. O que Câmara está fazendo é transparência falseada e ilegal.  Falseada porque com arquivos fechados não podemos fazer nada, não conseguimos fazer a leitura do documento com auxílio de aplicativos digitais.  Ilegal porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) exige a disponibilização de informações orçamentárias em “formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”. Estão, portanto, descumprindo a LAI.

Nunca conseguimos entender a dificuldade de disponibilizar os projetos em Word, Excel, ou dados abertos. Necessariamente os projetos são elaborados nesses formatos. Será atentado deliberado à cidadania, por parte dos gestores e dos vereadores? Não acreditamos nisso. Mas, se não é isso, sobram desconhecimento e falta de compromisso com a população e nesse caso muito pode ser feito.

A boa notícia é que, dia 18/10/2021, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tivemos acesso, pela primeira vez em todos esses anos, a arquivos em PDF de imagem pesquisável dos projetos do PPA2022-2025 e da LOA2022. Está longe de ser o que a LAI determina e o que precisamos. Mas é alguma coisa! Não conseguiremos baixar planilhas e nem comparar textos automaticamente, mas rapidamente podemos localizar partes do projeto, mas consideramos que caminhamos. 

 

E agora, o que podemos ainda fazer para cooperarmos com a cidade?

 

1)    Quanto à suplementação: o OS enviou proposta de emenda ao Presidente da Câmara e a todos vereadores, alterando para 20% a autorização. Apenas o vereador Gabriel Parreiras acolheu a proposta de emenda, o que resultou na única emenda proposta pela Câmara. Impressionante a ausência de emendas em projetos de lei dessa importância. Pedimos o seu apoio para a campanha com a hashtag: #euapoioaemenda20%#.

2)    Quanto à ausência de metas físicas e à insuficiência na definição dos produtos: a) estamos entrando com representação no Ministério Público para que seja exigida a alteração do anexo do projeto do PPA, a fim de incluir produtos e metas físicas; b) por meio da nossa rede de parcerias e alianças com a sociedade civil, nos oferecemos para auxiliar a Secretaria responsável a aperfeiçoar o anexo do projeto do PPA, a fim de a gestão definir produtos e metas físicas coerentes. Tudo isso a custo zero para o poder público. Precisamos somente que a prefeitura aceite a nossa parceria e que a Câmara nos conceda um prazo de até um mês após a data da audiência pública. Por isso, apoie a hashtag: #euquerometasfísicas# .

3)  Sobre o formato: como a Câmara não tomou nenhuma providência, ao ser informada que a Secretaria de Administração estava com os arquivos em PDF de imagem pesquisável, clique aqui para acessar os projetos no drive do Observatório: https://drive.google.com/drive/folders/1n_7WfWEfXOTUwt_0JmeHEqRrVfudnTqT?usp=sharing

 

 

Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde,  O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a...