No dia 22 de março membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Controladoria do Município e para o Secretário de Administração do Município
No dia 22 de março membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Controladoria do Município e para o Secretário de Administração do Município
Prezada Sra. Controladora,
O OSBrumadinho, em consonância com suas finalidades, analisou o Portal da Transparência e não encontrou a publicação dos seguintes dados e documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- LC101/2000:
1) O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentárias, juntamente com seus anexos (caput do art. 48 da LRF) – encontramos apenas PDF de imagem, o que não atende o formato de dados exigido pela LAI, a saber
“ art. 8o § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
2) Prestação de contas e parecer prévio do órgão de controle (caput do art. 48 da LRF)
3) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – o último Relatório publicado foi o RREO do 3o bimestre de 2016, ainda na gestão do prefeito anterior.
Alerta-se que, em conformidade com o § 2o do art. 52 da LRF, o descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51, a saber:
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
4) Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre (art. 54 da LRF) – não consta nenhum Relatório de Gestão Fiscal
Alerta-se que, em conformidade com o § 3o do art. 55 da LRF, o descumprimento do prazo previsto neste artigo também sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51, supramencionadas.
Não encontramos também os seguintes dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei n. 12.527/2011):
1) Receitas e Despesas: deveriam constar o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e registros das despesas – encontramos apenas um link vazio.
Consequência: impossibilidade de acompanhamento das receitas auferidas e das despesas executadas
2. Ações e Programas: dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades – não encontramos sequer a menção desse título que poderia abrir as informações exigidas pela LAI
Consequência: impossibilidade de acompanhamento das metas físicas orçamentárias.
Nesses termos, solicitamos caso estejamos equivocados, que nos sejam indicados os locais de publicação on line e em tempo real dos dados e documentos, como exige a legislação vigente. Em situação contrária, se for mesmo um problema de falta de transparência, pedimos:
a) Esclarecimentos quanto aos planos de regularização, no curto prazo, para que possamos informar aos cidadãos de Brumadinho, cada vez mais interessados em acompanhar e auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública;
b) Solicitamos também o acesso ao arquivo das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no formato que permita busca de conteúdo em conformidade com o exigido pela LAI.
Em 10 dias, o OSBrumadinho fará a divulgação do trabalho de acompanhamento feito em 2017 e também do presente trabalho. Caso a resposta dessa Prefeitura chegue antes, ela será integralmente publicada, e continuaremos nosso esforço de fomentar o aperfeiçoamento da gestão em nosso Município, com os desdobramentos a partir de sua resposta.
Cordialmente,
Conselho de Administração:
Enio Ferreira da Silva
Grupo de Orçamento:
Augusto Geovane Murta
Leice Garcia
Resposta ao OS:
Foi realizada uma reunião de membros do OS com o Sr. Secretário de Administração do município que se comprometeu a realizar as correções no Portal de Brumadinho num curto prazo.
No dia 03 de maio membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Controladoria do Município e para o Secretário de Administração do Município
Prezado Sr. Secretário,
Fazemos menção à reunião com Vossa Senhoria, ocorrida em 5/4/2018, para retomar a demanda pela adequada alimentação do Portal de Transparência da Prefeitura de Brumadinho nos termos definidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste momento em que devemos começar a discussão sobre a LDO com a sociedade civil, fica urgente a divulgação, no mínimo, dos documentos do PPA2018-2021, LDO 2018, LOA2018. Assim, solicitamos, conforme acertado na referida reunião, que sejam publicados, com a máxima urgência, os arquivos das citadas leis, em PDF.
Por outro lado, alertamos para o descumprimento da LRF , em relação à necessidade de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (último publicado é o de 31/10/17) e do Relatório de Gestão Fiscal (último publicado é o do 1o semestre de 2017).
Essa demanda será divulgada em nossa página de rede social e em nosso blog, em dez dias, bem assim a possível resposta dessa Secretaria. Também informamos que as medidas cabíveis para o acompanhamento da sociedade civil da gestão local incluem, em primeiro lugar, o alerta ao gestor local e, na impossibilidade de solução, resta apenas o encaminhamento aos órgãos de controle da administração pública.
Cordialmente,
GT-Orçamento do OSBrumadinho
Augusto Geovane Murta
Leice Maria Garcia
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