sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diálogo com os Órgãos Públicos da Cidade - Secretaria de Saúde e Controladoria do Município



No dia 11 de abril, membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Secretaria de Saúde e Controladoria do Município:




Prezado Senhor Secretário da Saúde e Prezada Senhora Controladora,
                                                                                      

Uma vez que uma das finalidades do Observatório Social de Brumadinho é cooperar para que gestão pública municipal se alinhe aos interesses da sociedade, solicitamos dos senhores informações sobre o contrato 33/2018, referente à locação de imóvel para moradia de duas acadêmicas de medicina que prestarão serviços no Município, com valor mensal de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 
Com pequeno esforço de busca pela internet, o GT de licitações do OS encontrou imóveis de boa qualidade por valores entre 10% a 25% do valor contratado, somando-se aluguel e condomínio.
Neste contexto, dentro dos princípios da eficiência, da legalidade e da moralidade que devem direcionar os atos praticados em nome do Estado, solicitamos da Prefeitura os seguintes esclarecimentos:

1.    Previsão legal para a despesa;
2.    Justificativa para a não realização de licitação (Lei 8.666/1993, art. 23, Inciso II, alínea a);e 
3.    Comprovação de que o ajuste firmado atende ao requisito de ser a proposta mais vantajosa para a administração pública, conforme determina a Lei 8.666/1993 e os princípios do art. 37 da CF/1988.

Informamos que, no prazo máximo de 10 dias corridos, daremos publicidade a este comunicado, bem assim à possível resposta dessa prefeitura.

                       Cordialmente,


Enio Ferreira da Silva                                    
Maria Clara Paiva Izidoro
Conselho Administrativo


Resposta enviada no dia 20 de abril pelo Prezado Sr. Secretário Adjunto de Saúde


Bom Sr. Enio
Em resposta ao e-mail datado de 11/04/2018, acerca de informações sobre o contrato 33/2018 referente à locação de imóvel para moradia de acadêmicas de medicina, venho inicialmente esclarecer o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) não é mensal, mas sim referente a todo o contrato. Nesse sentido, cabe esclarecer que os contratos públicos são formalizados com seus valores totais, ou seja, o valor de um contrato compreende toda sua vigência, seja de 6 meses, 1 ano, etc.
No caso específico do Contrato 33/2018, ele tem vigência de 6 meses, logo, o valor mensal da locação é de R$1.100,00 (mil e cem reais). E considerando a má interpretação da sociedade e a falta clareza na publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (DOM), esta foi refeita passando a constar o valor mensal da locação e não mais o valor total do contrato.
Há ainda de se ressaltar que a locação de imóveis passa por uma avaliação de comissão especial, composta por técnicos da área de construção civil e mercado imobiliário, e esta comissão é que estipula o valor da locação, cabendo ao proprietário aceitar este valor ou desistir de locar o imóvel. Reforço ainda que esta avaliação compõe o processo de dispensa de licitação, conforme fundamentação legal do art. 24, X, Lei 8.666/93.
Ademais, a escolha do imóvel, que localize-se em área central da cidade, atende à necessidade da administração, uma vez que era necessário encontrar um imóvel que possuísse a acomodação necessária à individualidade e a segurança dos estagiários, mas sobretudo que possuísse localização central, visto que o estágio é desenvolvido nas unidades de saúde da região central da cidade, Jota, Planalto e Centro, e assim não é necessário o uso de veículos da Prefeitura para prover o deslocamento dos estagiários.

Atenciosamente,
Geraldo Rodrigues Carmo
Secretário Adjunto de Saúde
(31) 3571-3020 ramal 235


Resposta enviada no dia 26 de abril pelo OS ao Prezado Sr. Secretário Adjunto de Saúde

Prezado Sr. Secretário, bom dia
Agradecemos sua resposta e queremos pontuar dois aspectos:
1)     Sobre a interpretação nossa e da sociedade, alertamos que ela foi literal, ou seja, refletiu objetivamente o que foi publicado no DOM, a saber, Valor mensal: R$6.600,00. Consideramos bastante positiva a publicação da correção do erro material.
2)     Reiteramos o pedido da informação sobre a previsão legal para o Município de Brumadinho arcar com a despesa do referido aluguel.
Informamos que, no prazo máximo de 10 dias corridos do encaminhamento deste e-mail daremos publicidade a este comunicado, bem assim à possível resposta dessa Secretaria. 

          Cordialmente,


Enio Ferreira da Silva                                    
Maria Clara Paiva Izidoro
Conselho Administrativo

 O OS ainda aguarda uma resposta sobre a previsão legal do referido gasto.


Diálogo com os Órgãos Públicos da Cidade - Controladoria do Município

No dia 22 de março membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Controladoria do Município e para o Secretário de Administração do Município

Prezada Sra. Controladora, 


O OSBrumadinho, em consonância com suas finalidades, analisou o Portal da Transparência e não encontrou a publicação dos seguintes dados e documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF- LC101/2000:

1)    O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentárias, juntamente com seus anexos (caput do art. 48 da LRF) – encontramos apenas PDF de imagem, o que não atende o formato de dados exigido pela LAI, a saber
“ art. 8o § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:  I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

2)    Prestação de contas e parecer prévio do órgão de controle (caput do art. 48 da LRF)

3)    Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – o último Relatório publicado foi o RREO do 3o bimestre de 2016, ainda na gestão do prefeito anterior.

Alerta-se que, em conformidade com o § 2o do art. 52 da LRF, o descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51, a saber:
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

4)    Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre (art. 54 da LRF) – não consta nenhum Relatório de Gestão Fiscal
Alerta-se que, em conformidade com o § 3o do art. 55 da LRF, o descumprimento do prazo previsto neste artigo também sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51, supramencionadas.

Não encontramos também os seguintes dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei n. 12.527/2011):

1)    Receitas e Despesas: deveriam constar o registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e registros das despesas – encontramos apenas um link vazio.

Consequência: impossibilidade de acompanhamento das receitas auferidas e das despesas executadas


2. Ações e Programas: dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades – não encontramos sequer a menção desse título que poderia abrir as informações exigidas pela LAI
Consequência: impossibilidade de acompanhamento das metas físicas orçamentárias.
Nesses termos, solicitamos caso estejamos equivocados, que nos sejam indicados os locais de publicação on line e em tempo real dos dados e documentos, como exige a legislação vigente. Em situação contrária, se for mesmo um problema de falta de transparência, pedimos:

a)     Esclarecimentos quanto aos planos de regularização, no curto prazo, para que possamos informar aos cidadãos de Brumadinho, cada vez mais interessados em acompanhar e auxiliar no aperfeiçoamento da gestão pública;
b)    Solicitamos também o acesso ao arquivo das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no formato que permita busca de conteúdo em conformidade com o exigido pela LAI.

Em 10 dias, o OSBrumadinho fará a divulgação do trabalho de acompanhamento feito em 2017 e  também do presente trabalho. Caso a resposta dessa Prefeitura chegue antes, ela será integralmente publicada, e continuaremos nosso esforço de fomentar o aperfeiçoamento da gestão em nosso Município, com os desdobramentos a partir de sua resposta.

Cordialmente,

Conselho de Administração:
Enio Ferreira da Silva
Grupo de Orçamento: 
Augusto Geovane Murta 
Leice Garcia

Resposta ao OS: 

Foi realizada uma reunião de membros do OS com o Sr. Secretário de Administração do município que se comprometeu a realizar as correções no Portal de Brumadinho num curto prazo.

No dia 03 de maio membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Controladoria do Município e para o Secretário de Administração do Município

Prezado Sr. Secretário,

Fazemos menção à reunião com Vossa Senhoria, ocorrida em 5/4/2018, para retomar a demanda pela  adequada alimentação do Portal de Transparência da Prefeitura de Brumadinho nos termos definidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Neste momento em que devemos começar a discussão sobre a LDO com a sociedade civil, fica urgente a divulgação, no mínimo, dos documentos do PPA2018-2021, LDO 2018, LOA2018. Assim, solicitamos, conforme acertado na referida reunião, que sejam  publicados, com a máxima urgência,  os  arquivos das citadas leis, em PDF.  

Por outro lado, alertamos para o descumprimento da LRF , em relação à necessidade de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (último publicado é o de 31/10/17) e do Relatório de Gestão Fiscal (último publicado é o do 1o semestre de 2017).

Essa demanda será divulgada em nossa página de rede social e em nosso blog, em dez dias, bem assim a possível resposta dessa Secretaria. Também informamos que as medidas cabíveis para o acompanhamento da sociedade civil  da gestão local incluem, em primeiro lugar, o alerta ao gestor local e, na impossibilidade de solução, resta apenas o encaminhamento aos órgãos de controle da administração pública.

Cordialmente,

GT-Orçamento do OSBrumadinho

Augusto Geovane Murta
Leice Maria Garcia

Diálogo com os Órgãos Públicos da Cidade

A partir desse mês o Observatório Social de Brumadinho passará a divulgar todos os diálogos com os Órgãos Públicos da cidade. De forma que tanto o poder público quanto os cidadãos possam ter acesso as questões que estão sendo abordadas pela entidade.


Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde,  O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a...