No dia 11 de abril, membros do Observatório Social de Brumadinho enviaram, via email, as seguintes demandas para a Secretaria de Saúde e Controladoria do Município:
Prezado Senhor Secretário da Saúde e Prezada Senhora Controladora,
Uma vez que uma das finalidades do Observatório Social de Brumadinho é cooperar para que gestão pública municipal se alinhe aos interesses da sociedade, solicitamos dos senhores informações sobre o contrato 33/2018, referente à locação de imóvel para moradia de duas acadêmicas de medicina que prestarão serviços no Município, com valor mensal de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Com pequeno esforço de busca pela internet, o GT de licitações do OS encontrou imóveis de boa qualidade por valores entre 10% a 25% do valor contratado, somando-se aluguel e condomínio.
Neste contexto, dentro dos princípios da eficiência, da legalidade e da moralidade que devem direcionar os atos praticados em nome do Estado, solicitamos da Prefeitura os seguintes esclarecimentos:
1. Previsão legal para a despesa;
2. Justificativa para a não realização de licitação (Lei 8.666/1993, art. 23, Inciso II, alínea a);e
3. Comprovação de que o ajuste firmado atende ao requisito de ser a proposta mais vantajosa para a administração pública, conforme determina a Lei 8.666/1993 e os princípios do art. 37 da CF/1988.
Informamos que, no prazo máximo de 10 dias corridos, daremos publicidade a este comunicado, bem assim à possível resposta dessa prefeitura.
Enio Ferreira da Silva
Maria Clara Paiva Izidoro
Conselho Administrativo
Resposta enviada no dia 20 de abril pelo Prezado Sr. Secretário Adjunto de Saúde
Bom Sr. Enio
Em resposta ao e-mail datado de 11/04/2018, acerca de informações sobre o contrato 33/2018 referente à locação de imóvel para moradia de acadêmicas de medicina, venho inicialmente esclarecer o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) não é mensal, mas sim referente a todo o contrato. Nesse sentido, cabe esclarecer que os contratos públicos são formalizados com seus valores totais, ou seja, o valor de um contrato compreende toda sua vigência, seja de 6 meses, 1 ano, etc.
No caso específico do Contrato 33/2018, ele tem vigência de 6 meses, logo, o valor mensal da locação é de R$1.100,00 (mil e cem reais). E considerando a má interpretação da sociedade e a falta clareza na publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (DOM), esta foi refeita passando a constar o valor mensal da locação e não mais o valor total do contrato.
Há ainda de se ressaltar que a locação de imóveis passa por uma avaliação de comissão especial, composta por técnicos da área de construção civil e mercado imobiliário, e esta comissão é que estipula o valor da locação, cabendo ao proprietário aceitar este valor ou desistir de locar o imóvel. Reforço ainda que esta avaliação compõe o processo de dispensa de licitação, conforme fundamentação legal do art. 24, X, Lei 8.666/93.
Ademais, a escolha do imóvel, que localize-se em área central da cidade, atende à necessidade da administração, uma vez que era necessário encontrar um imóvel que possuísse a acomodação necessária à individualidade e a segurança dos estagiários, mas sobretudo que possuísse localização central, visto que o estágio é desenvolvido nas unidades de saúde da região central da cidade, Jota, Planalto e Centro, e assim não é necessário o uso de veículos da Prefeitura para prover o deslocamento dos estagiários.
Atenciosamente,
Geraldo Rodrigues Carmo
Secretário Adjunto de Saúde
(31) 3571-3020 ramal 235
Resposta enviada no dia 26 de abril pelo OS ao Prezado Sr. Secretário Adjunto de Saúde
Prezado Sr. Secretário, bom dia
Agradecemos sua resposta e queremos pontuar dois aspectos:
1) Sobre a interpretação nossa e da sociedade, alertamos que ela foi literal, ou seja, refletiu objetivamente o que foi publicado no DOM, a saber, Valor mensal: R$6.600,00. Consideramos bastante positiva a publicação da correção do erro material.
2) Reiteramos o pedido da informação sobre a previsão legal para o Município de Brumadinho arcar com a despesa do referido aluguel.
Informamos que, no prazo máximo de 10 dias corridos do encaminhamento deste e-mail daremos publicidade a este comunicado, bem assim à possível resposta dessa Secretaria.
Cordialmente,
Enio Ferreira da Silva
Maria Clara Paiva Izidoro
Conselho Administrativo