1. Uma primeira razão foi a nossa decisão de tornar público nosso repúdio pelo desrespeito com que o Poder Executivo trata o cidadão, com anuência do Legislativo, apresentando as informações através de arquivos de imagem que não permitem busca inteligente e estudos comparativos automáticos. Tais circunstancias se agravam pelo fato de, desde a criação do Observatório Social de Brumadinho em 2017, termos alertado o executivo e legislativo da necessidade de se alterar tais práticas, sem que nenhuma resposta ou reparação tenha sido proposta ou tentada em respeito as obrigações legais previstas na Lei de Acesso a Informação e ao dever constitucional de o gestor público fomentar a participação e o controle social, em especial quanto ao processo orçamentário.
2. Uma segunda razão foi a insuficiente qualidade do projeto. No ano passado, o OSBrumadinho veio a público para alertar que o projeto da LDO2020 era tão somente uma cópia do projeto de BH. Neste ano, isso não acontece, mas nem por isso ficou melhor. Desapareceram as metas e prioridades das áreas de resultado de BH que, em nosso ponto de vista, são essenciais para o planejamento de políticas públicas e áreas de atenção prioritárias naquela cidade. Mas quais são as metas e prioridades de Brumadinho para 2021?
Normalmente o art. 2o do PLDO -Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, explicita quais serão as prioridades para a execução das políticas públicas no próximo exercício. O art. 2o do projeto de Brumadinho afirma que estas correspondem às metas e prioridades definidas no PPA - Plano Plurianual. Ora, nenhum PPA define prioridades de governo para orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte. Inclusive quando se analisa o quadro das prioridades no anexo de metas e prioridades, verifica-se que representam apenas um descritivo de funções e tarefas de rotina dos órgãos, que nada tem a ver com resultados que possam ser acompanhados, monitorados e cobrados da gestão pública. Demonstra total desconhecimento do que de fato vem a ser um PLDO. Mais que isto, nos parece inaceitável que há mais de um ano do rompimento da barragem da Vale no Córrego do Feijão, um instrumento de planejamento e orçamento da cidade nada tenha a dizer sobre prioridades no meio ambiente, no empoderamento da economia local, na saúde, educação, esporte, cultura etc.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a definição de metas e prioridades previstas na Constituição busca antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que, além de nortear a elaboração do orçamento, definirão também as escolhas que serão feitas em caso de o governo ter que priorizar a aplicação de seus recursos. Uma definição de prioridades bem feita na LDO pode ser medida durante a execução do orçamento. Se ela tem um sentido de política pública, as ações colocadas como prioridades, bem assim as metas, serão identificadas como norteadoras da execução orçamentária. E o que faz o município de Brumadinho? Não faz. Apenas lista as tarefas a cargo de cada secretaria e coloca como prioridade, de maneira detalhada, cansativa e absolutamente inócua. Isso não significa nada em termos de planejamento e orçamento. E a responsabilidade deste estado de coisa não pode ser atribuída apenas ao Poder Executivo, mas a todos os poderes e até mesmo à sociedade civil organizada. Cabe lutarmos para termos mais força e legitimidade nas relações do poder público e da sociedade.
3. Por último as Metas fiscais. A principal contribuição dos quadros de metas fiscais apresentado foi conhecermos os números de 2019, dado que o Portal do Município não traz essas informações. Vemos que o município teve um superávit de mais de 107 milhões de reais. Esse superávit deriva da dor dos Brumadinenses, por ser, a maior parte, fruto de transferência de instituição privada (Vale, por óbvio). Mas ao analisar os quadros de metas notamos que as informações não apresentam clareza conceitual e coerência interna. A principal dificuldade é entender o que se entende como receita e despesa total e primária. A STN - Secretaria do Tesouro Nacional, que orienta procedimentos em contabilidade pública, define que:
(RT)Receita Total = (RP)Receita Primária + (RF) Receita Financeira.
(DT)Despesa Total = (DP)Despesa Primária + (DF)Despesa Financeira
Sendo, receita primária seria toda receita que não amplia dívida e nem diminui ativos. E receita financeira, toda receita que amplia dívida ou diminui de ativos. Despesa primária é toda despesa destinada a oferta de serviço público e a despesa financeira seria toda despesa decorrente de operações de empréstimos, amortizações e juros.
Salta aos olhos que Receita Total não pode ser menor que a Receita primária, uma vez que a RT representa a soma entre RP e RF. Da mesma forma, não há condição da despesa total ser quase o dobro das despesas primárias.
Por todos esses motivos o OSBrumadinho entendeu que não havia possibilidade de fazer proposta ou sugestão a um PLDO que se quer apresenta metas ou prioridades e que conceitualmente nem poderia ser considerado um projeto, embora esteja na Câmara aguardando para ser aprovado.
Assim sendo, nos colocamos à disposição das autoridades, dos órgãos de controle e da sociedade civil para que possamos discutir e auxiliar o Município de Brumadinho a desenvolver a gestão do ciclo orçamentário em outro patamar de qualidade, inclusive com participação social.