quarta-feira, 1 de julho de 2020

POR QUE O OS DE BRUMADINHO NÃO APRESENTOU PROPOSTA NA CONSULTA PÚBLICA DO PLDO 2021

 

1. Uma primeira razão foi a nossa decisão de tornar público nosso repúdio pelo desrespeito com que o Poder Executivo trata o cidadão, com anuência do Legislativo, apresentando as informações através de arquivos de imagem que não permitem busca inteligente e estudos comparativos automáticos. Tais circunstancias se agravam pelo fato de, desde a criação do Observatório Social de Brumadinho em 2017, termos alertado o executivo e legislativo da necessidade de se alterar tais práticas, sem que nenhuma resposta ou reparação tenha sido proposta ou tentada em respeito as obrigações legais previstas na Lei de Acesso a Informação e ao dever constitucional de o gestor público fomentar a participação e o controle social, em especial quanto ao processo orçamentário.

2. Uma segunda razão foi a insuficiente qualidade do projeto. No ano passado, o OSBrumadinho veio a público para alertar que o projeto da LDO2020 era tão somente uma cópia do projeto de BH. Neste ano, isso não acontece, mas nem por isso ficou melhor. Desapareceram as metas e prioridades das áreas de resultado de BH que, em nosso ponto de vista, são essenciais para o planejamento de políticas públicas e áreas de atenção prioritárias naquela cidade. Mas quais são as metas e prioridades de Brumadinho para 2021? 

Normalmente o art. 2o do PLDO -Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, explicita quais serão as prioridades para a execução das políticas públicas no próximo exercício. O art. 2o do projeto de Brumadinho afirma que estas correspondem às metas e prioridades definidas no PPA - Plano Plurianual. Ora, nenhum PPA define prioridades de governo para orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte. Inclusive quando se analisa o quadro das prioridades no anexo de metas e prioridades, verifica-se que representam apenas um descritivo de funções e tarefas de rotina dos órgãos, que nada tem a ver com resultados que possam ser acompanhados, monitorados e cobrados da gestão pública. Demonstra total desconhecimento do que de fato vem a ser um PLDO. Mais que isto, nos parece inaceitável que há mais de um ano do rompimento da barragem da Vale no Córrego do Feijão, um instrumento de planejamento e orçamento da cidade nada tenha a dizer sobre prioridades no meio ambiente, no empoderamento da economia local, na saúde, educação, esporte, cultura etc. 

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a definição de metas e prioridades previstas na Constituição busca antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que, além de nortear a elaboração do orçamento, definirão também as escolhas que serão feitas em caso de o governo ter que priorizar a aplicação de seus recursos. Uma definição de prioridades bem feita na LDO pode ser medida durante a execução do orçamento. Se ela tem um sentido de política pública, as ações colocadas como prioridades, bem assim as metas, serão identificadas como norteadoras da execução orçamentária. E o que faz o município de Brumadinho? Não faz. Apenas lista as tarefas a cargo de cada secretaria e coloca como prioridade, de maneira detalhada, cansativa e absolutamente inócua. Isso não significa nada em termos de planejamento e orçamento. E a responsabilidade deste estado de coisa não pode ser atribuída apenas ao Poder Executivo, mas a todos os poderes e até mesmo à sociedade civil organizada. Cabe lutarmos para termos mais força e legitimidade nas relações do poder público e da sociedade.

3. Por último as Metas fiscais. A principal contribuição dos quadros de metas fiscais apresentado foi conhecermos os números de 2019, dado que o Portal do Município não traz essas informações. Vemos que o município teve um superávit de mais de 107 milhões de reais. Esse superávit deriva da dor dos Brumadinenses, por ser, a maior parte, fruto de transferência de instituição privada (Vale, por óbvio).  Mas ao analisar os quadros de metas notamos que as informações não apresentam clareza conceitual e coerência interna. A principal dificuldade é entender o que se entende como receita e despesa total e primária. A STN - Secretaria do Tesouro Nacional, que orienta procedimentos em contabilidade pública, define que:
(RT)Receita Total = (RP)Receita Primária + (RF) Receita Financeira. 
(DT)Despesa Total = (DP)Despesa Primária + (DF)Despesa Financeira

Sendo, receita primária seria toda receita que não amplia dívida e nem diminui ativos. E receita financeira, toda receita que amplia dívida ou diminui de ativos. Despesa primária é toda despesa destinada a oferta de serviço público e a despesa financeira seria toda despesa decorrente de operações de empréstimos, amortizações e juros. 

Salta aos olhos que Receita Total não pode ser menor que a Receita primária, uma vez que a RT representa a soma entre RP e RF. Da mesma forma, não há condição da despesa total ser quase o dobro das despesas primárias. 

Por todos esses motivos o OSBrumadinho entendeu que não havia possibilidade de fazer proposta ou sugestão a um PLDO que se quer apresenta metas ou prioridades e que conceitualmente nem poderia ser considerado um projeto, embora esteja na Câmara aguardando para ser aprovado. 
Assim sendo, nos colocamos à disposição das autoridades, dos órgãos de controle e da sociedade civil para que possamos discutir e auxiliar o Município de Brumadinho a desenvolver a gestão do ciclo orçamentário em outro patamar de qualidade, inclusive com participação social. 


Resposta ao Observatório (Documento enviado pelo Conselho Municipal de Saúde sem assinatura, após pedido de explicações).

 Boa tarde,  O conselho Municipal de Saúde participou ativamente para a criação do orçamento 2024, tivemos primeiramente uma audiência com a...